
O Operador Econômico Autorizado (OEA) é um programa de certificação internacionalmente reconhecido que foi desenvolvido para facilitar o comércio internacional e melhorar a segurança das cadeias de abastecimento globais. O programa é implementado por várias autoridades aduaneiras em diferentes países e regiões, como a União Europeia e os Estados Unidos. O principal objetivo do OEA é promover a conformidade aduaneira e a segurança nas operações de comércio internacional.
É o programa da aduana brasileira com base nas recomendações da Organização Mundial das Aduanas (OMA) que certifica empresas importadoras, exportadoras e intervenientes do comércio exterior: agentes consolidadores, portos, aeroportos, terminais, companhias marítimas e despachantes.
O programa é um importante mecanismo da Receita Federal do Brasil (RFB) para o controle e a gestão dos fluxos de comércio exterior, e tem por principal objetivo colocar o Brasil em condição de país exportador seguro, para que possa sustentar e melhorar sua posição no comércio internacional.
De uma forma geral, a certificação ocorre após a validação do cumprimento de requisitos e critérios estabelecidos, qualificando a empresa como um operador confiável tanto por adotar procedimentos que garantam a segurança física das suas cargas quanto pelo seu cumprimento das normas e obrigações fiscais e aduaneiras.
Apesar de a RFB incentivar a adesão das empresas ao recente programa criado no Brasil, ainda existem muitas dúvidas em relação à efetividade em tornar-se um OEA. As empresas privadas possuem questionamentos se é válido participar do processo de certificação OEA e o quanto esse processo poderá afetar seus procedimentos internos, pois desconhecem as reais vantagens de ser um OEA. As vantagens não são tão claras e não apresentam de maneira definida, o custo e o esforço diário, necessários para sua obtenção e manutenção.
Portanto, buscou-se reunir dados e informações com o propósito de responder ao seguinte problema de pesquisa: o processo para certificar-se como Operador Econômico Autorizado é vantajoso para a empresa em relação à revisão dos seus processos internos?
Ser um OEA pode representar muito mais do que vantagens aduaneiras, pois é necessário que as empresas estudem seus processos internos, suas falhas, riscos, sendo uma grande oportunidade para a empresa identificar melhorias nos seus processos e estruturas.
Os operadores econômicos, que podem ser empresas envolvidas na importação, exportação, transporte, armazenamento, e até mesmo agentes aduaneiros, podem se candidatar ao status de Operador Econômico Autorizado, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pelas autoridades aduaneiras. Ao obter o status de OEA, as empresas recebem uma série de benefícios e privilégios, incluindo:
- Procedimentos Aduaneiros Simplificados: As empresas certificadas como OEA desfrutam de procedimentos aduaneiros simplificados, o que significa menos burocracia e tempo gasto no desembaraço aduaneiro de mercadorias.
- Prioridade na Inspeção Aduaneira: Os operadores econômicos autorizados são geralmente sujeitos a menos inspeções físicas de mercadorias, o que ajuda a acelerar o processo de liberação alfandegária.
- Reconhecimento Internacional: O status de OEA é frequentemente reconhecido por autoridades aduaneiras em outros países e regiões, facilitando o comércio transfronteiriço.
- Melhorias na Segurança: O programa OEA também se concentra na segurança das cadeias de abastecimento. Empresas certificadas implementam medidas de segurança aprimoradas para proteger suas mercadorias contra ameaças como roubo, contrabando e terrorismo.
- Redução de Custos: Como resultado da simplificação dos procedimentos aduaneiros e da redução de inspeções, os operadores econômicos autorizados podem economizar tempo e dinheiro em suas operações de comércio internacional.
- Parceria com as Autoridades Aduaneiras: As empresas OEA estabelecem uma parceria de confiança com as autoridades aduaneiras, o que pode facilitar a resolução de problemas e questões relacionadas ao comércio internacional.
- Despacho em águas ou nas nuvens: Um dos maiores desafios do Governo em parceria com o setor privado, é a desburocratização do Comércio Exterior, sendo uma delas agilizar o despacho aduaneiro nas diversas modalidades em que existem e para tanto, várias iniciativas vêm sendo realizadas buscando tornar as operações menos complexas, menos custosas, mais rápidas e eficientes. Para que as mercadorias importadas entrem legalmente no Brasil, diversas ações e etapas são exigidas, dentre elas o despacho aduaneiro, porém com a entrada em 2017, do Brasil no Acordo de Facilitação do Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC), prevê uma série de direitos e deveres dos países-membros para modernizar e agilizar os trâmites do Comércio Exterior, além de promover a cooperação entre os membros para combater as irregularidades que acontecem em todo o mundo. Algumas destas medidas estão intrinsecamente relacionadas a esse Acordo de Facilitação é o “Despacho sobre Águas” e o “Despacho sobre Nuvens” (também conhecido como “Despacho sobre Asas”), que visam permitir o registro antecipado da importação de mercadorias antes do navio ou do avião chegarem de fato ao local de desembarque, facilitando a liberação da carga e evitando que novos custos sejam adicionados à operação, aumentando assim a competitividade das empresas brasileiras com o mundo. Em 2017, foram criadas a Instrução Normativa RFB 1.759 e a Portaria COANA 85/2017 para regulamentar o Despacho sobre Águas e facilitar as operações. Para que seja possível antecipar o registro das importações, seja via marítima ou aérea, a empresa importadora deve ser certificada no Programa de Operadores Econômicos Autorizados (OEA) na modalidade Conformidade Nível 2. No ano passado, a Portaria COANA 85/2017 ganhou um novo artigo que tornou ainda mais simples o processo de despacho, retirando a necessidade de cancelar a Declaração de Importação (DI), caso haja algum atraso na chegada da carga no porto, descumprindo o cronograma já apresentado. Já a modalidade aérea, o Despacho sobre Asas, está previsto na Instrução Normativa RFB 2.002/2020, porém, ainda não há uma regulamentação através de uma Portaria COANA. Em maio deste ano, inclusive, para facilitar a entrada de vacinas contra a Covid-19 no Brasil, o Aeroporto Internacional de Viracopos, localizado em Campinas/SP, implementou o “Desembaraço sobre Nuvens”, acelerando a nacionalização dos imunizantes.
Conclusão
O processo de certificação OEA pode variar de acordo com o país ou região em que a empresa está localizada, e os requisitos específicos também podem ser diferentes, a depender da real situação da empresa e do que a RFB (Receita federal do Brasil) exigir, geralmente, as empresas interessadas em obter o status de OEA precisam demonstrar seu compromisso com:
- Conformidade aduaneira:
- Segurança:
- Integridade das operações comerciais.
A certificação OEA é uma iniciativa importante para promover o comércio internacional seguro e eficiente, a Receita Federal do Brasil publicou em 27/7 a Instrução Normativa RFB 2.154/23, que traz importantes alterações ao Programa OEA (Operador Econômico Autorizado), com o objetivo de aproximar o programa brasileiro das práticas internacionais, sendo esta Instrução Normativa (IN) resultado de um processo de consulta pública, em que os operadores certificados e demais interessados tiveram a oportunidade de enviar sugestões e contribuições. Com base nessas contribuições, a Receita Federal promoveu mudanças significativas no Programa OEA.
Dentre as principais mudanças, a IN altera o conceito de empresa preponderantemente importadora por conta própria. Agora, essas empresas podem figurar como importadoras em até 15% do montante das importações. Antes, esse limite era de 10%, o que amplia a oportunidade de ingresso no programa para muitas empresas.
No entanto, nem tudo são flores, pois em nossa país sabemos que algumas empresas podem ter algumas regalias, geralmente as maiores e mais conhecidas com um volume e fluxo operacional significativo, deixando de lado as pequenas e medias empresas.
Me chama muito a atenção este ponto, pois deveria ser ao contrário, pois nosso pais a maioria das empresas que temos e de média e pequenas é são quem mais precisam de ajuda pois não tem folego financeiro nem operacional para superar muitas vezes a dificuldades e burocracias impostas pelo comercio exterior.
Vemos no dia a dia a dificuldade destas empresas em conseguir se adaptar aos parâmetros da OEA, até porque sabemos que me nosso pais a previsibilidade tributaria, econômica e política é praticamente impossível em se tratando de um pais reativo, imediatista e totalmente voltado para a política ao invés de dar mais importância a economia.





