DIREITO ADUANEIRO
Uma das grandes dúvidas que temos no mercado é se perguntar o que é Direito Aduaneiro e quais suas implicações operacionais para uma operação de comércio exterior sustentável?
De acordo com o artigo 237 da nossa Constituição Federal de 1988, cabe à União por meio do Ministério da Fazenda, exercer o controle e a fiscalização sobre o comércio exterior brasileiro, considerados essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, assim como o artigo 22, inciso VIII, determina que é de competência da União a criação das normas que são relativas ao Comércio Exterior, sendo competência do executivo os II (Imposto de Importação) e IE (Imposto de Exportação) assim, em princípio, tais normas se entrelaçam diretamente com o Direito Aduaneiro.
Nessa perspectiva, o Direito Aduaneiro tem principal objetivo a regulação entre o Estado e o cidadão, no que diz respeito ao tráfego de pessoas, bens e veículos, com destinação comercial ou não.
Entendemos que o Direito Aduaneiro é uma matéria multidisciplinar, uma vez que não é possível separá-la de outros ramos do direito, tais como tributário, administrativo e internacional e até de outras ciências e demandam profissionais que abarcam muito estudo sobre várias áreas do direito, uma vez que este é sistêmico, dedicação e conhecimento dos trâmites operacionais e logísticos das operações de Comércio Exterior em suas múltiplas nuances.
Nossa equipe que atua na área do direito aduaneiro, é liderado pelo advogado Francisco Paulo Bottino, que é especialista em direito aduaneiro e Internacional, docente em cursos de Comércio Exterior, com experiência profissional de mais de 23 anos também nas áreas operacional, comercial e logística das operações de importação e exportação e formação técnica e prática.
Sendo assim estamos preparados para atender às necessidades de nossos clientes, tanto em demandas judiciais como extrajudiciais, processos administrativos perante a Secretaria da Receita Federal.
COMO EU ATUO NO DIREITO ADUANEIRO
- Os processos administrativos são aqueles que tramitam diretamente na Receita Federal do Brasil (RFB), sem nenhuma interferência do poder judiciário, podendo optar a subir para a DRJ e em primeira instancia ou em segunda no CARF (Conselho de Administração de Recursos Fiscais)
A correta classificação fiscal do produto tanto na importação quanto na exportação é fundamental para uma operação competitiva no comércio exterior mandatória. No entanto, sabemos que existem ainda muitos problemas por ocasião de autoridade aduaneiras de forma abusiva e equívocos de interpretação jurídicos em massa neste assunto. Por meio da classificação fiscal do item, se determinam as:
- Obrigações e benefícios tributários;
- Tratamento administrativo;
- Possíveis benefícios em função de tratados internacionais no qual o Brasil e signatário.
Este é um dos assuntos mais críticos no sistema aduaneiro brasileiro, pois existe uma confusão entre o conceito de subvaloração e subfaturamento, em que muitas vezes a autoridade aduaneira aplica as sanções muito mais pesadas do subfaturamento em questões de subvaloração sem saber identificar corretamente o que é cada infração.
- Os processos de revisão e obtenção de limite operacional chamado popularmente de RADAR SISCOMEX, podem ser feitos via portal da Receita Federal ou via processo eletrônico acessando o ecac.
- Ocorre que os documentos necessários são diversos, e devem obrigatoriamente seguir as normas, na íntegra. Sendo assim, o interessado deve atentar-se para o rol de documentos segundo Instrução Normativa RFB 1984 de 2020 e a portaria Coana 72 de 2020.