
- Introdução
A abertura de uma empresa offshore refere-se à criação de uma entidade empresarial em um país estrangeiro com o objetivo de aproveitar os benefícios fiscais, financeiros e legais oferecidos por essa jurisdição. Offshore é um termo utilizado para designar “empresas” constituídas no exterior, o que é perfeitamente normal, no entanto muita gente acredita ser um mecanismo ilegal para forjar a legislação local.
Essas empresas podem ser uma sociedade limitada, ou uma sociedade por ações, como conhecemos no Brasil, porém devido a nossa burocracia e nossa tributação elevadíssima, nada impede que o empresário abra uma empresa e uma conta fora do brasil para se beneficiar de legislações mais brandas e que incentivem o empresário a alavancar suas contas e operações.
Além disso, a depender da lei do país em que são constituídas, as offshores podem ser constituídas como sociedades ou entidades não personificadas, que não têm equivalente no Brasil, como foundations e fundos de investimento com normas bem diferentes dos fundos brasileiros. Nos fundos de investimento com classes de cotas (como os segregated portfolio funds), cada classe de cotas deve ser considerada como uma entidade separada.
A novíssima MP 1.171/2023 classifica como controladas as sociedades e as demais entidades, personificadas ou não, incluindo fundos de investimento e fundações, em que a pessoa física detiver, de forma direta ou indireta, isoladamente ou em conjunto com outras partes (inclusive em função da existência de acordos de votos), direitos que lhe assegurem preponderância nas deliberações sociais ou poder de eleger ou destituir a maioria dos seus administradores.
Também há identificação de controladas em casos em que a pessoa física possua, direta ou indiretamente, isoladamente ou em conjunto com pessoas vinculadas, mais de 50% de participação no capital social, ou equivalente, ou nos direitos à percepção de seus lucros, ou ao recebimento de seus ativos na hipótese de sua liquidação.
Geralmente, as empresas offshore são usadas para diversos fins, incluindo:
- Planejamento tributário;
- Proteção de ativos;
- Facilitação de transações internacionais;
- Diversificação de investimentos;
- Possibilidade de Adquirir Uma nova Nacionalidade Estrangeira;
- Consolidar o sonho de morra fora do Brasil;
No entanto, é importante destacar que a criação de uma empresa offshore deve ser realizada em conformidade com as leis e regulamentos do país de origem, além das regras do pais de destino do investimento, pois existem leis locais, tais como obrigatoriedade de parceria com empresas naquele país ou percentual de reinvestimento que são peculiares de cada país e podem nos pegar de surpresa, caso desejemos operar naquele determinado pais.
Aqui estão alguns passos gerais envolvidos na abertura de uma empresa offshore:
- Escolha da Jurisdição Adequada: O primeiro passo é selecionar o país ou a jurisdição onde você deseja estabelecer sua empresa offshore. Diferentes jurisdições oferecem diferentes vantagens fiscais e regulatórias, portanto, é importante fazer uma pesquisa cuidadosa e considerar seus objetivos específicos.
- Nomeie um Agente Registrado: Muitas jurisdições exigem que você nomeie um agente registrado, que é uma pessoa ou empresa local que atua como ponto de contato oficial da sua empresa, esta exigência não e obrigatória em muitos países para que o cliente tenha mais liberdade operacional, porém alguns países com legislações mais controladas exigem este agente e que seja de preferência de sua confiança, pois agira em nome de sua empresa naquele país, sendo responsável pelos atos ou omissões da mesma, sujeito a consequências penais, civis e tributárias.
- Registre a Empresa: O próximo passo é registrar oficialmente a empresa conforme as leis da jurisdição escolhida. Isso pode envolver a apresentação de documentos, o pagamento de taxas e a nomeação de diretores e acionistas, dependendo das exigências locais, mas geralmente abertura de offshore não é tão burocrática nem chaga aos pés do que temos no Brasil em relação a burocracia, no entanto é fundamental ter contratos que assegurem bem os seus direitos e proteções patrimoniais;
- Abra uma Conta Bancária: Após a criação da empresa, você normalmente precisará abrir uma conta bancária no país estrangeiro para conduzir transações financeiras, muitos países apenas exigem o passaporte original para tal abertura de conta corrente sem maiores problemas ou dificuldades, porém o fornecimento de créditos não é tão simples como no Brasil, onde abrimos a conta e o banco já fornece crédito automático para usarmos e ficarmos presos o resto da dívida pagando juros.
- Cumpra as Obrigações Fiscais: É importante entender e cumprir todas as obrigações fiscais tanto no país de origem quanto na jurisdição offshore. Isso pode incluir relatórios fiscais, pagamento de impostos e conformidade com as leis locais de transferência de dinheiro.
- Mantenha os Registros Adequados: Manter registros financeiros precisos e documentação adequada é essencial para garantir a conformidade com as leis locais e para proteger seus interesses.
- Consulte um Profissional: Dada a complexidade e as implicações legais das empresas offshore, é altamente recomendável consultar um profissional especializado em direito internacional para garantir que você esteja seguindo todos os requisitos legais e regulamentares.
É importante ressaltar que as empresas offshore podem ser usadas de maneira legítima para alcançar objetivos financeiros e comerciais, mas também podem ser mal utilizadas para fins de evasão fiscal ou lavagem de dinheiro. Portanto, é fundamental seguir todas as leis e regulamentos aplicáveis e buscar aconselhamento profissional para garantir que suas operações estejam em conformidade com as normas legais e fiscais relevantes em seu país de origem e na jurisdição offshore escolhida.
- Alteração na lei da Offshore no Brasil – MP 1.171/2023
O atual governo Lula assinou recentemente no dia 30/04/2023 a Medida Provisória (MP) que aumenta a faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 — chegando a R$ 2.640 para valores retidos na fonte — veio acompanhada de mudanças na tributação de rendimentos de investimentos realizados no exterior. A explicação apresentada foi que, com a renúncia de fiscal da atualização da faixa isenta, seria necessária uma nova fonte arrecadação como contrapartida. A compensação deve trazer cerca de R$ 3,2 bilhões de arrecadação em 2023, segundo o atual Ministério da Fazenda, Fernando Haddad.
A Medida Provisória (MP) nº 1171, que entrou em vigor no dia 01/05/2023, busca além de aumentar a arrecadação tributária do governo federal, promover a unificação das alíquotas aplicadas aos investimentos realizados no exterior de forma direta, por pessoas físicas, ou através de entidades controladas por pessoas físicas, sejam elas empresas offshore ou trusts, já que antes da lei somente pessoas jurídicas entravam no escopo desta legislação. A medida abrange todos os tipos de investimentos em ativos de renda fixa, renda variável, derivativos e cotas de fundos de investimentos, porém somente para os rendimentos auferidos por esses investimentos a partir de 01 de janeiro de 2024, pois teria que cumprir princípios de legislação tributária.
Importante destacar ainda que, a partir da publicação da MP, ela tem efeito imediato, mas com prazo de vigência de até 120 dias para ser votada no Congresso, podendo ser rejeitada (perderá validade), aprovada (efeitos a partir de 01/01/2024) ou alterada, tramitando como projeto de lei em conversão.
Muitos estão achando que esta aprovação será em conjunto com a Nova Reforma Tributária, porém acreditamos que são especificações distintas e devem levar tramites em separado, mesmo sendo uma legislação com influência bastante forte do setor financeiro pela forma absurda que está sendo conduzida como uma ferramenta política e não econômica.
Caso seja aprovada exatamente como está, na prática, a MP altera a faixa de isenção de recolhimento do imposto de renda, dos atuais R$35 mil em rendimentos por mês para R$6 mil anuais (ou R$500 por mês). Ou seja, até esse valor, o contribuinte não precisaria recolher IR. Para rendimentos anuais entre R$6 mil e R$50 mil, a alíquota de imposto seria de 15% e para valores acima de Com essa mudança, acreditamos que a maior parte dos investidores que têm aplicações no exterior será impactada e recairá entre as alíquotas de 15% e 22,5%, aparentemente em linha com a alíquota média de investimentos no Brasil, que varia entre 22,5% e 15% a depender do tipo de ativo e prazo da aplicação.
- Investimentos diretos detidos pela Pessoa Física
O recolhimento do imposto, no caso de pessoas físicas, será realizado no momento da disponibilização dos recursos, sendo ele resgate, amortização, vencimento, liquidação ou outras formas de recebimento dos rendimentos, não havendo compensação entre ganhos e perdas, como ocorre em investimentos realizados no Brasil. Uma outra mudança relevante fica por conta da tributação do ganho cambial, se houver, que passa a ser considerado e se dará na mesma alíquota, importante destacar que essa MP não abrange o tema de alienação (venda ou resgate) de bens ou direitos adquiridos no exterior. Por exemplo: a venda de um imóvel no exterior continua tendo as regras anteriores mantidas, no entanto em caso dos investimentos realizados de forma indireta, através de empresas offshore ou estrutura de trust, algumas mudanças são também relevantes.
- Conclusão
Atualmente, os lucros das controladas no exterior estão sujeitos à tributação apenas no momento da efetiva distribuição para a pessoa física, no chamado regime de caixa. Isso permite o diferimento de imposto por tempo indeterminado, gerando vantagem competitiva em relação a outras modalidades de investimentos, atualmente, a maior parte dos especialistas em direito tributário entende que a distribuição do lucro das offshores fica sujeita à tributação da pessoa física titular de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda, que vai de 0% a 27,5%. Porém na avaliação de integrantes do governo, contudo, trata-se de uma aplicação de regra criada para outros propósitos e que gerava distorções e insegurança jurídica, pois não havia uma lei para isso, quando você falava de aplicação financeira offshore, as pessoas pegavam emprestada a mesma regra de ganho de capital na venda de bens imóveis no Brasil e aplicava para negociação de ação da Apple em Nova York.
Era um ‘puxadinho’, uma interpretação emprestada, a Receita Federal aceitava, mas a lei que eles usavam não tinha sido feita para essa situação. Por isso que havia uma progressividade que começava em R$ 5 milhões. A legislação muda com a medida provisória e portanto qualquer tipo de estrutura que o brasileiro tenha no exterior se ele tiver uma offshore ou um fundo desde que seja controlado pelo contribuinte ou por membro de sua família, vai estar sujeito e tributação periódica, além disso cria uma assimetria absurda e ineficaz entre tributação de investimentos financeiros no Brasil e no exterior é uma das razões de críticas a nova MP, ou seja, vem a engessar as poucas possibilidades que havia nos exterior para uma liberdade financeira.





